- Lucas DistaakDiretor do Fórum
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LEI Nº 001/19 - Policial
Qui Nov 14, 2019 11:11 pm
Art. 1º O agente de segurança pública em horário de serviço tem suas atribuições totalmente dada ao agente.
I. O agente em seu horário de serviço tem total poder pelo estado.
II. O agente pode efetuar prisões e aplicar multas.
III. O agente tem o direito de receber seu armamento para serviço.
IV. Agentes tem o direito de fazer abordagem a qualquer cidadão em suspeita.
Art. 2º Agentes de segurança pública mesmo fora de serviço têm o porte e posse de arma de fogo.
I. Se feito algo de ilícito feito pelo mesmo com o porte e posse poderá ser exonerado e preso.
a) Se o agente for pego em flagrante, pode e deve se preso de imediato.
Art. 3º Agentes de segurança fora de serviço tem pode dar voz de prisão em flagrante
I. O agente só pode dar voz de prisão, caso ele tenha presenciado o ocorrido.
a) Se o agente não tivesse presente no local, mas alguma vítima tivesse provas, o agente pode autuar em flagrante
Art. 4º Agentes fora de serviço pode fazer abordagem.
I. O agente só deve fazer abordagem em caso de extrema urgência
a) Extrema urgência nada mais é do que, perseguição ao agente, ameaças, e/ou algo do tipo.
Art. 5º Agentes de segurança em serviço deve organizar sua viatura de ronda.
I. O agente deve manter sua viatura de ronda sempre, com armamentos, blindada, com gasolina, e em bom estado de conservação.
Art. 6º Agentes de segurança não devem atirar em cidadão que não ofereça risco a integridade física do agente ou de outro cidadão.
I. O agente só deve abrir fogo contra o cidadão caso, ele puxe uma arma, sendo ela de fogo ou branca.
II. O agente deve atirar no pneu do veículo se ele tiver a certeza que vai acertar o pneu do veículo
Art. 7º O agente em suas atribuições de serviço(Art. 1º da LEI Nº 001/19) tem total poder de fazer parada em qualquer lugar, estando com sinais luminosos ou sonoros ativos
I. O agente só pode parar em qualquer lugar caso esteja com seus devidos sinais ligados(Luminosos e/ou sonoros)
Art. 8º Um agente de uma viatura deve ter a Body Cam, uma câmera em seu fardamento.
I. As gravações são restritas ao Governo Estadual e ao Comando Geral da PM
Art. 9º O agente deve fazer um relatório de sua semana de trabalho
I. O relatório deve ser enviado a SSP(Secretária de Segurança Pública)
II. Se houver desvios desse relatório pode ser aberta uma sindicância para que seja feita uma investigação e passar por corregedoria.
Art. 10º O agente tem o dever de patrulhar 4 horas por dia, e após as 22:00 o mesmo pode se tirar de serviço
I. Caso o agente não cumpra o seu expediente de 4 horas, ele não pode se tirar de serviço as 22:00 e só as 23:30
Art. 11º O agente deve fazer um relatório de seu dia marcando o horário de entrada e saída de serviço
I. Caso o mesmo não faça o relatório não será possível efetuar o pagamento pelos serviços prestados pelo mesmo.
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